Se você está precisando importar medicamentos, você vai ter que estudar um pouco sobre todos os procedimentos legais para que não ocorra nenhum problema, na sua importação de medicamentos.
Embora seja um procedimento simples, ele requer um cuidado especial, na hora de preencher toda a documentação de importação. Isso porque existem diferenças de importação de medicamentos para pessoas físicas e pessoas jurídicas.
Quer saber mais sobre como fazer a sua importação de medicamentos? Então, veja mais detalhes, logo abaixo.
Para fazer a importação de medicamentos existem diferentes regras e procedimentos em diferentes casos. Por exemplo, existe a importação para uso próprio, para uso de terceiros e ainda para empresas.
Cada maneira de exportação requer um procedimento e documentações diferentes.
Vamos entender como funciona os procedimentos de cada uma dessas situações citadas acima.
Se você está pensando em fazer a importação de medicamentos, fique atento.
Todas as informações sobre a importação de medicamentos, está regulamentada pelo Capítulo XII da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 81, de 5 de novembro de 2008. E também inclui as alterações promovidas pela RDC 28, de 28 de junho de 2011.
É importante saber que a importação de medicamentos está dispensada de autorização pela Anvisa. O documento RDC nº. 28/2011, estabelece a seguinte regra:
“Fica dispensada de autorização pela autoridade sanitária, a importação de produtos pertencentes às classes de medicamentos, produtos para saúde, alimentos, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes, realizadas por pessoa física e destinadas a uso próprio”.
Mas atenção: A dispensa de autorização não significa a dispensa da fiscalização. Os produtos serão fiscalizados pela Anvisa e também pelos demais órgãos responsáveis.
Um outro detalhe que deve ser levado em consideração, por quem deseja fazer a importação de medicamentos, é que o Decreto nº. 8.077/2013 ainda dá a seguintes orientação:
Ele diz: “ O produto importado não deve possuir controle especial no Brasil (produtos que contenham substâncias listadas na Portaria nº. 344/98) e deve estar de acordo com a quantidade para uso individual e não ser entregue à revenda ou ao comércio”.
Mas como quais as formas de importação um medicamento aqui para o Brasil? As maneiras mais utilizadas são por meio de bagagens desacompanhadas, bagagens acompanhadas, remessa postal internacional e também por meio de remessa expressam comum.
Como fazer a importação de medicamentos em cada uma dessas modalidades? Acompanhe a seguir:
Quando uma pessoa retorna de uma viagem internacional, ela traz consigo sua bagagem comum, uma mala ou mais. Essa é a chamada bagagem acompanhada. O medicamento importado, está nessa bagagem juntamente com a pessoa que o trouxe.
Já a bagagem desacompanhada, é aquela que chega ao Brasil através de carga e acompanhada por um documento equivalente. Ou seja, a carga ou o medicamento seja sozinho, sem uma pessoa.
Nesses dois casos, a regra para fazer a importação de medicamentos, é a mesma: Somente é permitida a importação de medicamentos, para uso pessoal, ou uso do passageiro. E a quantidade deve ser pouco, para não dar a atender que você irá comercializar o medicamento.
Outro detalhe importante, é que esse medicamento deve estar entre os que são autorizados pelo governo brasileiro. Vamos explicar melhor sobre isso, mais abaixo.
Caso este medicamento seja aprovado para entrar no país, você não terá problemas nenhum. É só seguir normalmente com o seu desembarque.
No caso da remessa expressa ou podemos chamar também de encomenda internacional via aérea, as empresas solicitam para a pessoa interessada na importação de medicamentos, toda a documentação necessária exigida para o recebimento dessa medicação.
Esse tipo de importação é realizado no caso da necessidade da rapidez da entrega de um medicamento.
Ainda existe uma outra maneira de fazer a importação de medicamentos. É a chamada remessa postal internacional. Nesse caso, a responsabilidade de entrega do produto fica a ECT ou seja, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, isso depois da liberação dos órgãos fiscalizadores. De acordo com a legislação vigente, a pessoa física não precisa de autorização prévia para fazer a importação de medicamentos que estão dentro dos medicamentos autorizados por lei a entrar no país.
Mas, ela está sujeita à fiscalização, e isso ocorre através de uma inspeção física com a utilização de recursos técnicos, por meio de scanners. Esses equipamentos possibilitam que a fiscalização visualize os produtos sob vigilância sanitária.
Aqui no Brasil, existem três centros da ECT de distribuição de remessas postais que ficam em: São Paulo, Rio de Janeiro e também no Paraná.
Não podemos deixar de mencionar, que em qualquer um dos casos de importação de medicamentos, a Anvisa vai exigir uma série de documentos para a comprovação do uso desses medicamentos.
É importante saber que a importação de medicamentos, também de cosméticos, de perfumes, entre outros está sujeita a controle sanitário. É preciso seguir algumas regras estabelecidas a importação por pessoa física de medicamentos para terceiros, é realizada exclusivamente por SISCOMEX.
Além disso, a importação deve atender às exigências estabelecidas nos procedimentos correspondentes de importação previstos no Capítulo XXXIX da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 81, de 5 de novembro de 2008.
Vamos ver alguns detalhes sobre as regras a seguir.
As regras para a importação de medicamentos são diferentes para pessoas físicas e para as pessoas jurídicas. Por isso, você precisa ficar atento a cada uma das regras.
Por exemplo, no caso de importação de medicamentos para pessoas físicas, você vai precisar analisar quais são as substâncias dos seus medicamentos a serem importados. Por que? Porque dependendo das substâncias, o medicamento não poderá entrar no país.
Então, faça o seguinte: Leia a bula dos medicamentos e faça uma lista de cada uma dessas substâncias.
Depois, verifique a lista de substâncias existente e disponível para a população e analise se o seu medicamento poderá ou não entrar aqui no Brasil.
Para acessar essa lista é muito simples, a Portaria SVS/MS nº 344/1998 (Anexo I) dá todos os detalhes dessa lista para os interessados. Por meio dela você consegue saber quais são as substâncias que estão sujeitas a controle especial.
Mas, como acessar essa lista? Acessando o portal da ANVISA, você pode ver se o seu medicamento está entre as substâncias permitidas. Confira item por item, ou seja, confira substância por substância, de cada medicamento que você fará a importação. Isso é fundamental para que não haja nenhum problema na hora da importação de medicamentos.
Fique atento as listas C1 e também C4. Apenas as substâncias que estiverem nessas listas, é que poderão ser importados. Mas, e se o seu medicamento não está nessa lista? Então, você vai precisar enviar uma documentação prévia, solicitando a autorização para a Anvisa.
E se o seu medicamento necessitar de autorização? Como fazer? Veja a seguir.
Se você verificou que o seu medicamento não precisa de uma autorização prévia, e que elas estão nas listas C1 e C4 do portal da ANVISA, você só vai precisar juntar alguns documentos.
Os documentos necessários para a importação de medicamentos são:
Não esqueça também que é permitido a importação de medicamentos, apenas para aqueles que não possuem comercialização e registro aqui no Brasil. Por exemplo, se você procurar e não encontrar os medicamentos aqui, você poderá fazer a importação.
Outro detalhe, é que é permite a importação, somente daqueles que não existirem aqui no Brasil. Se aqui no país, existir medicamentos semelhantes, a importação é proibida e você é obrigado a compra-lo aqui mesmo.
E o que dizer da importação de medicamentos, para pessoas jurídicas? Vamos entender melhor, como fazer a importação a seguir.
As regras para a importação de medicamentos no caso de pessoas jurídicas, é um pouco diferente do caso de pessoas físicas. Por que existe diferenças de procedimentos?
Porque você é pessoa jurídica, a ANVISA vai te encarar como produtor. Sendo assim, você vai precisar ter um registro especial como produtor. Também você vai precisar de uma autorização para importar medicamentos na própria Anvisa.
Mas, lembre-se: você só vai conseguir fazer a importação de medicamentos, se eles possuírem as substâncias das listas liberadas para importação, da mesma forma que as pessoas físicas fazem.
Para que você entenda melhor: Vamos supor que você vai fazer a importação de medicamentos como matéria-prima. Nesse caso, você vai precisar ter o Registro de Licenciamento de Importação no Siscomex. Isso porque, ele é o responsável pela fiscalização dessas importações.
Depois, você vai passar por uma fiscalização pela autoridade sanitária antes de fazer o desembaraço aduaneiro. Além dessa documentação e fiscalização, você vai precisar também de várias outras autorizações, como:
E no caso de uma empresa de terceirização apenas para armazenamento dos medicamentos?
Nesse caso você vai precisar apresentar a autorização para a autoridade sanitária no mesmo local de desembaraço. Outro detalhe, é que para a importação de medicamentos, você vai precisar do contrato e da regularização da empresa que promoverá a armazenagem. Veja a norma da ANVISA RDC nº 81/2008, que fala sobre a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária.
Se você deixar toda a documentação em ordem, você não terá problemas para importar os seus medicamentos. A importação de medicamentos é um procedimento que precisa de atenção para sair corretamente.
E o que dizer da importação de medicamentos considerados ilegais, que não estão nas listas citadas? Veja como fazer.
Existem alguns medicamentos, como já mencionado, que não são permitidos para a importação de medicamentos. É importante saber que não existe forma de trazer esses medicamentos para cá.
Vamos relembrar: Os medicamentos que aparecem as suas substâncias nas listas C1 e C4, podem ser importadas normalmente, sem a necessidade de uma autorização prévia.
Já os medicamentos que possuem as substâncias que aparecem nas outras listas da ANVISA, estão proibidos de entrarem no Brasil. Também aquelas substâncias e plantas que aparecem nas Listas F e E, são extremamente proibidas. Elas são proibidas para:
A única coisa que podemos fazer com elas, é utiliza-las pesquisas. Se a pessoa tentar utiliza-las para qualquer outro fim, ela será penalizada pela lei brasileira.
Se você realmente precisar fazer a importação de medicamentos considerados proibidos, você poderá fazer a solicitação de uma autorização prévia, com os seguintes documentos:
Envie toda essa documentação necessária para: [email protected]. Ou para o seguinte endereço:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) / Coordenação de Produtos Controlados (CPCON) / Setor de Industria e Abastecimentos (SAI) Trecho 5, Área Especial 57, Bloco A, Térreo – Brasília, Distrito Federal – CEP: 71.205-050
Faça a importação de medicamentos, depois de receber a aprovação da Anvisa. Caso contrário, você vai ter os seus medicamentos barrados na alfandega.
Faça a importação de medicamentos de forma legal e evite problemas, assim, você consegue continuar com o seu tratamento médico sem problemas, ou ainda vai continuar com o seu negócio sem problemas.